STF decide que exclusão do ICMS do cálculo de PIS e Cofins vale a partir de 2017
Olá contadores e contadoras, espero que estejam bem.
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (13/05) que a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a base de cálculo de Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) deve valer a partir da decisão tomada pelo tribunal, em Março de 2017. Naquele ano o ICMS foi excluído da base de cálculo das contribuições para FIS e Cofins.
Com essa decisão há a redução de um impacto bilionário para os cofres da União
Na quarta-feira (12/05), a ministra Cármen Lúcia votou para que essa decisão comece a valer a partir do dia 15 de Março de 2017. ‘’ A boa-fé, a confiança e a segurança são princípios fundamentais ’’, afirmou a ministra.
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Cármen Lúcia ainda afirmou que somente os casos contestados na Justiça até essa data podem ter aplicado o entendimento no Supremo. Também afirmou que não se pretende provocar o esclarecimento de qualquer ponto omisso, obscuro ou contraditório, nem corrigir erro material, apenas alterar o conteúdo do julgado.
O ministro Edson Fachin votou por não modular os efeitos da decisão, porque entendeu que a perda de arrecadação pela União não é argumento idôneo. Enquanto isso o ministro Nunes Marques acompanhou Cármen Lúcia em quase todo o voto, como o da modulação, para passar a valer a partir de 15/03/2017. O entendimento se deu quanto à natureza do ICMS que será excluído.
ICMS, PIS e Cofins
Enquanto o ICMS é um imposto estadual, o PIS e a Cofins são tributos federais pagos por empresas de todos os setores para complementar o financiamento da Seguridade Social e do seguro-desemprego.
Considerado o maior processo tributário do país, era uma das maiores preocupações de Paulo Guedes, ministro da economia. Em Abril ele se reuniu com o presidente do STF, ministro Luiz Fux, para pedir modulação da decisão, pois a derrota do governo poderia custar R$258,3 bilhões aos cofres públicos.
Conclusão
Me despeço com uma enorme gratidão por ter lido até aqui!!!.
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Comentários
Larissa
Ufa
responderRoberto Marcos
Eita decisão enrolada kkkkkk
responderAnônimo
Essa Cármen Lúcia...
responderWilson Contábil
ótimo texto!!
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