Receita lança programa de renegociação de dívidas tributárias
A Receita Federal iniciou nesta terça-feira dia 02/01, o período de inscrição do programa Autorregularização Incentivada de Tributos, que permite a pessoas físicas e jurídicas registrarem todas as dívidas tributárias existentes e negociarem valores sem multas ou juros. As inscrições vão até 1º de abril.
Sim, você aí contribuinte, com pendências com o Fisco, tanto na pessoa física como na pessoa jurídica, pode fazer uma confissão de dívida e já negociar o pagamento, parcelado ou a vista, sem multa, nem juros.
Esta auto regulação permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Tanto pessoas físicas como jurídicas podem participar do programa, desde que confessem a dívida.
A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.
A adesão pode ser pedida no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o requerimento for aceito, a Receita considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.
Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.
Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.
Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.
Só valerão no programa as dívidas reconhecidas pelo contribuinte. A Receita Federal não fará seleção de tributos devidos, ou seja, pode haver valores desconhecidos.
Ver mais em: receita federal regulamenta a autorregularizacao incentivada de tributos para contribuintes com debitos fiscais
hiddens
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