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O que é SAT Fiscal Cupom Fiscal Eletrônico - CFe

Todo contador e contadora com mais de 5 anos de carreira sabe o que é o SAT Fiscal, correto? Não?

Então, vem comigo que vou explicar e de quebra dar algumas dicas para você sobre o SAT Fiscal e a escrituração do mesmo, assim como, algumas ferramentas que existem no mercado que ajudam muito, vamos lá!!

Bom, tudo começa com a intensão da Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo, de transformar o processo de emissão de notas ao consumidor, em um processo eletrônico, substituindo o famigerado ECF (Emissor de Cupom Fiscal), com isso foi criado o SAT Fiscal.

“Ah! Um detalhe que já vi muitas pessoas confundindo, SAT Fiscal foi o nome dado ao processo eletrônico de emissão de notas no estado de São Paulo, outros estados também criaram e estão criando seus processos eletrônicos para emissão de notas e denominando cada um a sua forma, ok.”

Então muitos vão dizer:

- Ah! Osmair, mas o processo antigo também era eletrônico...

Sim gafanhoto, porém não tinha comunicação online em tempo real com a SEFAZ, outro ponto é que, antes para se emitir o ECF (Emissão de Cupom Fiscal), você era obrigado a possuir uma impressora fiscal, agora não é mais obrigado a ter esta impressora fiscal e pode utilizar uma impressora não fiscal, que é bem mais em conta e menos burocrática, este sim foi um ponto positivo, mas algo longo da matéria, você vai perceber que a SEFAZ não dá ponto sem nó e acaba sobrando para as contabilidades e seus clientes os empresários/contribuinte, incrível não? (risos)

Uma outra grande diferença é que, tudo que é vendido pelo SAT Fiscal vai direto para a SEFAZ e com isso o consumidor ganhou um sistema para verificar suas compras e também fazer reuso de parte dos impostos arrecadados em seu benefício, como descontos em tributos e outros.

Você obviamente já ouviu falar do Nota Fiscal Paulista, certo?


Mesmo estando junto e misturado, não vamos abordar o sistema de Nota Fiscal Paulista nesta matéria, mas prometo postar uma matéria somente sobre ele logo, logo. E para deixar um gostinho de quero mais, desperta sua curiosidade, sabe quando você passa no caixa e a mocinha pede seu CPF, então, está diretamente ligado. Ah! Sua declaração de imposto de renda também! A expressão, Ah! Ele caiu na malha fina por despesas, então...(risos).

Fica esperto, abra teu olho, gafanhoto!!!Agora se você é contador ou contadora, tá cansado(a) de saber e alertar seus clientes certo...rs...manda este post para eles, talvez outras pessoa falando deixa eles mais espertos!

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Ah! So mais um pouquinho, uma passadinha rápida vai, afinal sou bom de coração...risos

Então, todas as compras realizadas pelos consumidores aparecem neste sistema da SEFAZ, também denominado de retaguarda do SAT Fiscal, retaguarda da SEFAZ, quando o consumidor fornece o CPF ou CNPJ no ato da compara, estes Cupons Fiscais Eletrônicos, ficam diretamente relacionados, a compra, venda, consumidor e vendedor e com isso é possível obter alguns benefícios, mas como já disse este é um assunto para outro post, ok!

Voltando ao SAT Fiscal, até aqui entendemos que o SAT Fiscal foi criado para substituir o ECF(emissor de cupom fiscal), as notas de venda a consumidor modelo 2.

Também podemos afirmar que o SAT Fiscal tem em seu projeto hardware e softwares, é possível dizer também que o hardware do SAT Fiscal tem software embarcada, assim como é valido lembrar que, para que o SAF Fiscal funcione adequada e corretamente são necessários 4 frentes tecnológicas e elas precisam estar em total harmonia:

1. Hardware do SAT Fiscal: O equipamento que você compra e pluga no computador que irá comunicar suas vendas, suas saídas junto aos webservices da SEFAZ. (Ah! Desde FEV/2018 você é obrigado a ter um aparelho reserva, não pode vender sem registrar, então este aparelho reserva deve ser utilizar para contingenciar, mas temos um tópico logo abaixo somente sobre isso!);

2. Software Comercial: Seu estabelecimento comercial, precisa de um programa de computador, para conseguir realizar as vendas, este programa deve se comunicar com SAT-Fiscal, que por sua vez, envia o Cupom Fiscal Eletrônico (CFe), para a SEFAZ, via internet, de fato este trabalho é feito de forma transparente pelo SAT-Fiscal, mas quando ele não consegue se comunicar há outras formas enviar os arquivos, mas a frente falamos sobre isso também;

3. Conexão com a Internet: Todos os Cupons Fiscais Eletrônicos devem ser enviados para a SEFAZ, em caso de queda da internet, é possível realizar vendas desconectado, pois o aparelho de SAT Fiscal, consegue armazenar uma cópia dos arquivos em seu computador e assim que voltar a conexão, ele consegue fazer o envio dos Cupons Fiscais Eletrônicos à SEFAZ, mas não pode passar de 10 dias tá, também vamos falar um pouco mais sobre está regra da SEFAZ;

4. Sistemas e Serviços eletrônicos da SEFAZ: A famigerada retaguarda do SAT-Fiscal, que serve tanto para o contribuinte ver o que vendeu, serve para o consumidor ver suas compras e notas, também para poder usar créditos para desconto em imposto e outros e serve para o contador e a contadora obter as notas de seus clientes.

a. Dessa forma, podemos localizar os documentos fiscais no programa Nota Fiscal Paulista de forma mais rápida e simples.

Você ainda fica pedindo, suplicando e até implorando de joelhos para que os clientes envie as notas fiscais? Nfe, NFCe, CFe, CTe, serviço e outras?

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Ah! Tinha me esquecido, com o uso do SAT-FISCAL você fica desobrigado de comprar impressora fiscal, porém recomendo comprar uma impressora simples para impressão dos comprovantes de compra, aquele papelzinho que sai com uma QrCode. Em breve vamos falar dele também.

Se houver algum problema com a internet, é possível fazer a transmissão de informações periodicamente para a Sefaz via seu portal.

Dica super interessante para os contadores e contadoras, clientes da SOBIT: Em nosso sistema temos uma funcionalidade que automatiza esta obtenção dos SAT-Fiscal, Cupons Fiscais Eletrônicos - CFe, dos clientes da sua contabilidade, inclusive dá até para retroagir a consulta por um bom tempo! Muito mais fácil, simples e prático, do que ficar buscando manualmente do XMLs de Cupons Fiscais Eletrônicos - CFe, clique aqui para se cadastrar e conhecer a solução.

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Antes de adquirir um equipamento SAT-Fiscal, você precisa ter uma inscrição estadual e um certificado digital, pois de nada adiantar gasta de R$ 600,00 até R$ 2,000,00, ser você não tiver estes pré-requisitos.

Para vender mercadoria no estado de São Paulo sua empresa precisa ter a Inscrição Estadual, é por ela que o estado reconhece sua empresa, é uma espécie de registro no estado, o que permite a você comprar e vender mercadorias e/ou bens e serviços com incidência de ICMS e outros impostos estaduais, assim como, aplicar substituição tributária etc, mas isso o contador e a contadora "sabem de cor e salteado".

Outro item que não pode faltar é o Certificado Digital, pois todas as transações entre seu equipamento SAT Fiscal e os serviços e sistemas da SEFAZ, obrigatoriamente solicitam o certificado digital para efetivar a comunicação e assim aceitar a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – Cfe.

Veja alguns exemplos de equipamentos SAT Fiscal:

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O equipamento do SAT Fiscal é utilizado exclusivamente para a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CFe, que é um documento totalmente digital, em outras palavras um arquivo XML que junto aos serviços, APIs e webservices é enviado a SEFAZ por meios digitais, pela internet. Portanto, com ele, não é possível fazer a impressão dos cupons fiscais, mesmo que você imprima o XML em si, ele não é um arquivo de fácil leitura, veja um exemplo abaixo.

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O que boa parte dos estabelecimentos comerciais fazem é utilizar um sistema comercial, junto com uma impressora comum (não fiscal), e assim imprimir os Cupons Fiscais, exemplo:

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Importante: Outros estados também adotaram equipamentos semelhantes ao SAT Fiscal, porém eles possuem outras configurações e especificações próprias.

Quanto custa e onde compro o meu Equipamento SAT?


Em linhas gerais um equipamento SAT Fiscal, devidamente registrado na Sefaz/SP. Tem seu preço variando entre R$ 700,00 a R$ 900,00, levando em consideração que você precisa de um computador, um Sistema Comercial com PDV e tal, mais um SAT Fiscal reserva e uma boa internet, planeje-se para investir pelo menos R$ 6.000,00 a R$ 10.000,00, na compra e instalação, setup inicial, treinamento e mais uns R$ 500,00 mensais, para manter internet, sistema e outros.

Segundo a Sefaz de São Paulo, estes são os modelos de Sat Fiscal homologados e registrados: portal da Sefaz

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Sistema para seu Comercio


Para fazer a impressão do Cupom Fiscal Eletrônico - CFe, você vai precisar de um software instalado em seu computador que estará plugado no SAT Fiscal e na impressora. Este programa deve ser desenvolvido por empresas cadastradas junto à Sefaz/SP.

Como já disse antes você precisa contratar este programa, instalar em seu computador, automaticamente ele já começa a se comunicar com o SAT Fiscal que está instalado em seu computador.

Então toda vez que você realizar uma venda pelo seu PDV (Interface do programa de frente de loja), este programa se comunica com o SAT Fiscal para emissão do Cupom Fiscal Eletrônico e também permite a você imprimir o que muitos chamam de cupom fiscal, mas na verdade é um extrato da comprar/venda com um qrcode.

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Impressora comum


Como já falamos, com o uso do SAT Fiscal você fica dispensado de utilização de impressora fiscal e pode agora utilizar uma impressora comum, onde o preço e a burocratização não tem comparação.

Como fazer a emissão com o SAT Fiscal?


Então você foi em uma loja dessa que vende o kit pronto e adquiriu computador, sat-fiscal, impressora não fiscal, sistema comercial, nobreak e tudo mais, certo?

Bem, agora você ativar seu SAT Fiscal no SGRSAT. Você vai precisar vincular o seu CNPJ ao número de série do SAT.

Com o uso do SAT-Fiscal, você também pode emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) na Sefaz de São Paulo.

Em outros estados que utilizam esse tipo de nota fiscal (exceto São Paulo e Ceará - como já explicamos), isso não acontece, pois eles já emitem diretamente na Sefaz. Então podemos afirmar que outros estados não utilizam um equipamento para fazer a intermediação da emissão da NFC-e.

Então o SAT Fiscal é "as mil maravilhas" que faltava na frente de caixa?


Não mesmo...risos...vamos a alguns pontos que incomodam muita gente, faz você perder venda, atrapalha na escrituração da movimentação fiscal e por ai vai!

Em poucas palavras, temos:

• Internet;

• Interface de comunicação entre o software comercial, o SAT Fiscal e SEFAZ;

• Serviços (api e webservices) da SEFAZ;

• Contingenciamento;

• Complexidade e urgência no cenário e ambiente de uso do aparelho SAT-Fiscal.

É preciso desenvolver mecanismos e processos para suportar o SAT Fiscal em si, pois ele pode parar, e ai tu não vende mais! Já pensou nisso?

Por ter uma contingência offline, frequentemente, enfrentamos dificuldades para monitorar o status do SAT. Qualquer falha na comunicação coloca a emissão de CF-e em risco, pois a comunicação com a SEFAZ tem que transcorrer perfeitamente.

Um estabelecimento comercial que realiza vendas com o SAT desligado pode ter o fluxo de notas paralisado junto a SEFAZ . Isso acontece porque a Sefaz de São Paulo monitora se os contribuintes estão utilizando o SAT corretamente. Então, de nada adianta, por exemplo, realizar todos os processos exigidos e deixar o SAT desligado.

Alguns modelos de equipamento SAT têm duas entradas USB. Cada uma alimenta o aparelho com 5 Watts. Quem não conecta as duas entradas pode atrapalhar o funcionamento do SAT, tornando o fluxo de emissão instável.

Por outro lado, outros aparelhos SAT, tem uma entrada USB e uma tomada de energia elétrica. Conectar as duas pode causar uma sobrecarga no aparelho e atrapalhar o seu funcionamento e até mesmo queimá-lo.

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E quando temos mudança no Software, como por exemplo atualização do XML do SAT Fiscal, atualização dos webservices da SEFAZ?

Bem, neste caso é preciso atualizar o equipamento SAT Fiscal, e infelizmente isso não é automático. Você precisa baixar a atualização no site do fabricante e instalar em seu aparelho SAT Fiscal. Se por exemplo cair a energia no meio do processo, as chances de você perder o aparelho é grande.

A plataforma de Automação da SOBIT, conta também com um módulo comercial, um ERP para gestão total de empresas de micro e pequeno porte e está desenvolvendo um PDV (frente de loja), com isso identificamos que cada modelo de equipamento tem a sua DLL, e as suas versões devem ser atualizadas e testadas. Como pretendemos alcançar grande parcela do mercado, será necessário integrar todos os tipos de SAT disponíveis. Como sempre, as distribuidoras de SAT têm metodologias diferentes e algumas não disponibilizam a SDK facilmente, mas isso todos nós já sabíamos, afinal por que facilitar não é...(risos)... principalmente na hora de integração de comunicação entre hardware e software, nunca será fácil...(risos)

Pense assim, no universo contábil, quando alguém disser que a prefeitura, SEFAZ ou Receita Federal, vai criar algo novo para facilitar a vida do contribuinte, do contador, da contadora... Ah! meu amigo(a), desconfie, pois a única coisa que cada vez está ficando mais fácil, é a fiscalização, autuação e punição! A cada novidade, o que temos visto é a vida do contador e da contadora, ficando cada vez mais complicada, pois acumula-se as obrigações antigas, às novas e no honorário ninguém consegue mexer! Sem falar do verdadeiro Big Brother Tributário que existe em nossa terra Tupiniquim!!!

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Você sabia que precisa ter um SAT Fiscal reserva?


Parece brincadeira mais não é. Lembra lá no começo do texto, onde entendemos que a proposta era melhorar a vida do contribuinte, dos consumidores, pois bem, melhorou sim em vários aspectos, mas o cunho de fiscalizar e arrecadar, não sai do retrovisor de jeito nenhum, infelizmente tem sempre aquele “jeitinho” de criar uma burocracia, um mecanismo, enfim ou algo do gênero, para complicar algo que estava indo bem, ou pior que já estava complicado. Como já disse antes, desde fevereiro de 2018, os estabelecimentos comerciais do estado de São Paulo são obrigados a ter um SAT Fiscal reserva ativado segundo a Portaria CAT 08/2018.

Isso quer dizer que você, mesmo já emitindo SAT-Fiscal, Cupom Fiscal Eletrônico - CFe, precisa ter um equipamento reserva, funcionando e atualizado para eventuais problemas em seu equipamento principal, ok!

A ideia dessa medida é evitar problemas nos casos de contingência — que são as situações em que o aparelho principal não funciona. Como o estabelecimento não pode ficar sem emitir o Cupom Fiscal Eletrônico e consumidor não pode ficar sem receber a CF-e e a SEFAZ sem saber o quanto anda sua movimentação fiscal, faz-se necessário o uso do segundo aparelho. Assim você gasta um pouquinho mais...rs! Tá barato mesmo...rs!

Leia a Portaria na íntegra:

Portaria CAT nº 8/2018 – DOE/SP de 07.02.2018

Altera a Portaria CAT 147/2012, de 05.11.2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/2010, de 24.09.2010, no Ato Cotepe ICMS-09/2012, de 13.03.2012, e no artigo 212-O, II e §§ 2º e 7º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 25 da Portaria CAT 147/2012, de 05.11.2012:

Art. 25. O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT deverá dispor de equipamentos SAT de reserva ativados para atender aos casos de contingência.” (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Bloqueio do SAT Fiscal


Você sabia que pode ter seu SAT Fiscal Bloqueado? Não? Você comprou pagou, mas se não usar corretamente ele pode ser bloqueado sim, lá na SEFAZ e aí não serve para mais nada, até conseguir desbloquear é claro e se for possível.

Bem, o aparelho pode ser bloqueado em algumas situações e a primeira delas é chamada de “Autobloqueio” e acontece quando há:

• Há problemas de comunicação com o Web Service da Sefaz de São Paulo;

• Esgotamento do espaço para armazenamento (memória) de CF-e, cerca de 95% de sua capacidade, acontece muito quanto você usar muito ele em modo offline (faz muitas vendas estando desconectado da internet).

• Término do prazo de validade do certificado interno do SAT.

Ao se deparar com algum desses cenários, basta conectar o SAT à internet e aguardar o processo de desbloqueio.

A segunda situação é no caso de “Bloqueio pelo Contribuinte”, que ocorre quando o empreendedor não utilizará o equipamento pode um determinado tempo, como em situações de furto ou fechamento de uma loja.

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A solução é simples, bastando entrar no portal SGR-SAT e selecionar a opção “Bloquear e Desbloquear Equipamento SAT”. É necessário conectá-lo à internet e seguir as instruções do manual do produto.

Em uma terceira situação temo o “Bloqueio pela SEFAZ” é um pouco mais complexo, tipo ferrou tudo...risos, já que somente a Secretaria da Fazenda poderá desbloqueá-lo. As suas causas são variáveis, mas a falta de pagamento de impostos é um dos seus principais exemplos. Mantenha seu contador e/ou contadora por perto, pois os melhores tem inúmeras soluções para este problema também, ok!

Em todas as situações, verifique o status do bloqueio do aparelho por meio de seus LEDs de iluminação. Caso você tenha alguma dúvida, consulte o manual do fabricante e o portal SGR-SAT.

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CFe tem prazo para enviar?


Como já vimos antes o SAT Fiscal é um hardware unido a um software muito simples porém inteligente, uma espécie de roteador para comunicação com a SEFAZ, pois bem, e quando esta comunicação com a SEFAZ não é possível, o serviço da SEFAZ pode sair do ar e sai, a internet cai e por aí vai, o que fazer? Cancelar a venda? Falar para o cliente voltar depois? Realizar a venda e não cadastrar e documentar nada? Não emitir o Cupom Fiscal Eletrônico?

Bom, neste caso, nenhuma das alternativas, pois o SAT Fiscal é um equipamento físico, e imprevistos acontecem, este dispositivo tem consigo uma tecnologia embarcada que lhe permite os XML's dos Cupons Fiscais Eletrônicos para posterior envio, como por exemplo quando voltar a internet, quando o serviço da SEFAZ estiver disponível etc, ou o próprio uploado no sistema da SEFAZ.

É importante ficar muito atento, pois há um limite para a transmissão dos documentos fiscais, no caso, 10 dias contados da data da ocorrência da operação. Após esse lapso temporal, a Sefaz considera o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e inábil e não aceita a sua cópia de segurança. Tem solução também, mas é complicado e você precisa de um bom contador ou uma boa contadora.

O que fazer quando os problemas de conexão à internet e outros, não são resolvidos dentro do prazo de 10 dias?

Bem, a SEFAZ de São Paulo permite a transmissão via upload no sistema de contingência, se ele estiver online você pode enviar por lá, mas tenha paciência, pois sistemas das prefeituras, SEFAZ e Receita Federal não são nada amigáveis e não trazem consigo um exemplo de usabilidade.

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Versionamento, manutenções e correções no SAT Fiscal


O Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT Fiscal, mantido pela SEFAZ, naturalmente sofre atualizações, correções e manutenção, onde todo quarto domingo do mês, entre 08:00 e 14:00 a versão deste sistema é atualizada. Com isso você não consegue transmitir as CF-es durante o período de atualização da versão do sistema de retaguarda do SAT Fiscal.

Como algumas circunstâncias podem prolongar o tempo de indisponibilidade, antecipe o envio dos documentos armazenados no SAT, considerando o prazo legal máximo de 10 dias.

Mais o SAT Fiscal é tão complicado assim?


Se você fizer muitas vendas na sua loja e tiver que emitir cada cupom fiscal manualmente - um a um - o trabalho será imenso e você perderá muitas horas que poderiam ser investidas em contra partida, o SAT Fiscal é um braço forte da automação comercial e tributária, e lhe ajuda muito quando o assunto é cumprir com suas obrigações junto ao fisco.

Embora caso fique por um longo período sem internet, e tenha que transmitir as cópias de segurança dos cupons para os sistemas da Sefaz por meio de upload, ou seja, manualmente, mesmo assim ainda é melhor do que ter que digitar tudo de novo ou emitir manualmente um a um, cupom por cupom.

Ah! Detalhe importantíssimo: Se o equipamento SAT ficar um tempo maior que o permitido desconectado da internet, ele se autobloqueará.

Portanto, se você quer evitar esses problemas e precisa de uma solução prática para a sua empresa, a melhor opção é utilizar um emissor especializado em SAT.

Com ele, toda a sua emissão é realizada de forma 100% automática e os cupons fiscais são encaminhados diretamente para a Sefaz de São Paulo.

Teste agora mesmo, tenha uma excelente experiência, acredite,
isso vai fazer de você, nosso fã!


Bem contador e contadora, vou ficando por aqui e com um enorme sentimento de gratidão por ter lido até aqui, espero que tenha atualizado e enriquecido um pouco mais seus conhecimentos sobre Sat Fiscal - Cupom Fiscal Eletrônico - CFe e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica - NFCe.

Mas, a pergunta que não quer calar é: “- E você, ainda perde o sono, quando precisa dos XMLs do SAT Fiscal de seus clientes, quando precisa dos NFCe??? Venha para a SOBIT e torne sua empresa contábil cada vez mais digital!!!”

Estamos aqui para isso, oferecemos uma solução para que você automatize as rotinas em sua contabilidade e torne-a muito mais produtiva, segura, escalável e sobre tudo rentável!

Quer saber mais?

Consulte nosso www.sobit.com.br ou ligue para (11) 4606-4469

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Eu performo empresas contábeis, e vocês, meus mestres e senhores, meus clientes e amigos, cientistas da riqueza, salvam o Brasil!

Muito obrigado por ler, estamos juntos!

E se gostou, curta e compartilhe com seus amigos e colegas de profissão!

E até o próximo post!



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Osmair Marangne - CEO na SOBIT | Empresa especializada em Automação de Rotinas Contábeis, graduado em Análise de Sistemas pelo Centro Universitário Padre Anchieta com MBA em Administração de Empresas pela FGV, atua na área de tecnologia à mais de 20 anos e trás em seus currículo de experiência e formação profissional com atuação em instituições financeiras, seguradoras e à 10 anos especificamente na gestão da SOBIT, focado em soluções para empresas contábeis.



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Comentários

Thomaz D'avila

Eu uso a busca automática e retroativa do SAT FISCAL pela SOBIT e esta nova versão que não precisa instalar nada no meu cliente matou a pau!

responder

George Souza Castro

Bom dia pessoal, acabei de mandar mensagem para vocês, preciso de busca retroativa de Sat Fiscal.

responder

Antônio Carlos

Estou ancioso pelo App que vocês vão disponibilizar, vai ter o SAT Fiscal também, certo?

responder

Carlos

Me cadastrei e tenho interesse na solução, fico no aguardo do contato.

responder

Erick Souza

Você atendem em Araraquara? Já fiz meu cadastro e aguardo o contato de vocês.

responder

Maria do Carmo

Essa SOBIT é top demais, sou cliente a muitos anos e adoro vocês.

responder

Patricia Torres

#vaisobitvai #voasobitvoa, a cada passo que esta empresa dá, menos eu gasto para fechar meus clientes, esta empresa realmente pensa em nos contadoras!

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